Em juízo, Willik contou que mantinha relações sexuais com o contador desde 2018 “no sigilo”
O corpo de Nilton de Paula foi encontrado parcialmente queimado no quintal de sua casa, em Niquelândia — Foto: Reprodução/Redes sociais
O jovem de 20 anos acusado de matar o contador Nilton de Paula Ferreira, de 41 anos, e depois queimar o corpo no quintal da casa da vítima foi condenado a 27 anos e 10 dias de prisão pelo crime, cometido em maio do ano passado, em Niquelândia.
Willik Muriel Teixeira, preso no estado do Espírito Santo em junho de 2022, tinha um caso com a vítima e admitiu ter matado o contador asfixiado com um cinto. O objetivo, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), era roubar as joias que Nilton tinha em casa.
Em juízo, Willik contou que mantinha relações sexuais com o contador desde 2018 “no sigilo”, e que era costume da vítima dar presentes e quantias em dinheiro. No dia 21 de maio, após combinarem por um aplicativo de mensagens, os dois se encontraram na casa de Nilton.
O MP narra na denúncia que Willik percebeu que a vítima “possuía joias valiosas e guardava grande soma de dinheiro em espécie na residência”. Na ocasião, continua a denúncia, o jovem, para roubar as joias, “o empurrou de uma mureta da varanda da residência e, em seguida, o estrangulou utilizando um cinto de couro, causando sua morte por asfixia mecânica”.
“Ato contínuo, o denunciado arrastou o corpo da vítima para junto do muro de divisa do terreno e o cobriu com um cobertor, tendo em seguida, ateado fogo no cadáver”. O corpo não chegou a ser destruído, mas teve queimaduras de 2º e 3º.
Ainda segundo o MP, após matar Nilton, Willik fugiu levando R$ 13 mil em espécie, R$ 17,3 mil em joias, uma garrafa de whisky e uma mochila.
Em juízo, o rapaz disse que “estava bastante alterado” no dia após usar drogas. Apesar de ter admitido o homicídio, Willik negou que tenha roubado os objetos da casa de Nilton.
Após analisar o processo, o juiz Hugo de Souza Silva manteve a prisão preventiva de Willik, sob alegação de que não havia “dúvidas quanto à materialidade e autoria” do crime e que já havia sido “confirmada a prática de dois crimes graves pelo réu, com elevado repúdio social”.
O magistrado, além disso, condenou o rapaz a 27 anos de prisão e ao pagamento de 134 dias-multa. Para ele, o acusado “agiu com frieza” e “se aproveitou do encontro amoroso marcado na casa da própria vítima” para matá-la.