Documento, que entra em vigor hoje (3/4), traz algumas alterações, como a abertura de feiras livres de hortifrutigranjeiros, escritórios de profissionais liberais, autopeças e outros.
Foi publicado, na tarde desta sexta-feira (3/4), um novo decreto estadual que prorroga até o dia 19 de abril as medidas de isolamento social em Goiás, para evitar a proliferação do novo coronavírus. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com algumas alterações.
Com o novo decreto, que entra em vigor hoje, podem funcionar:
– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
– Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
– Autopeças;
– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.
Mais cedo, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) publicou uma nota técnica recomendando a prorrogação da quarentena em Goiás, em razão da pandemia do novo coronavírus. No documento, a pasta sugeria a interrupção das atividades comerciais não essenciais por mais 15 dias, o que foi acatado no novo decreto, e a suspensão das aulas, em todos os níveis educacionais, por mais 60 dias.
Segundo a nota técnica, estabelecimentos abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas devem permanecer fechados por mais 15 dias, sendo eles: bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios.
As medidas não abrangem farmácias, supermercados, padarias, feiras de alimentos e congêneres. A nota ainda especifica a recomendação da prorrogação da interrupção das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, faculdades e universidades, das redes de ensino pública e privada, pelo período de 60 dias, a partir do dia 5 de abril.
Por fim, o documento recomenda a programação para reinício das atividades do setor produtivo de forma escalonada e gradual, em plataforma validada pela autoridade sanitária, após expiração do decreto governamental que determina o isolamento social.
Thyélen Lorruama - Dia Online