Para o órgão, a vacinação de servidores que não estão na linha de frente causa prejuízo à imunização de idosos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) protocolou, na noite de domingo (28), recurso contra a decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira que autorizou a vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais da Segurança Pública do estado. Para o órgão, a imunização deve ocorrer apenas para os servidores – policiais, guardas-civis, bombeiros, policiais penais – que atuem em atividades operacionais, com contato com o público. A vacinação da categoria teve início na manhã desta segunda-feira (29).
O recurso foi protocolado logo após o magistrado negar o pedido inicial do MP para restrição da vacinação da categoria. Na sentença, o juiz argumentou que todos os profissionais da Segurança Pública fazem parte do grupo de risco e que toda a categoria é de extrema importância para a conservação do bem comum e não pode ser realizada na modalidade home office.
Ainda conforme o juiz, os servidores que trabalham na área administrativa e mais em função de comando estão em contato permanente com o pessoal da linha de frente.
Após a decisão, o MP interpôs recurso solicitando a reforma da sentença. Assim como na petição inicial, o órgão aponta a necessidade de distinção entre os agentes que estão em atividades administrativas e aqueles que se encontram no efetivo exercício de atividades operacionais.
Desrespeito ao Plano de Imunização
No recurso, o MP argumentou que, apesar de respeitar a decisão, entende que os fundamentos adotados pelo juiz não atendem às diretrizes que norteiam o processo de imunização contra a Covid-19. Segundo o órgão, a vacinação de toda a categoria configura violação ao Plano Nacional de Imunização, além de causar prejuízo ao grupo prioritário de idosos e pessoas que possuem alguma comorbidade.
Ainda no documento, o órgão afirmou que “são as atividades desenvolvidas pelos profissionais que justificam a priorização, não o fato de pertencer a uma corporação. Não se decide por corporações para serem vacinadas! Elegem-se profissionais que se encontram em maior exposição ao risco de contaminação”.
“Lamentavelmente, o magistrado optou por escolher todas as corporações e seus profissionais, em detrimento de determinar a prevalência da regra do maior risco por profissional, como vem sendo a regra até então […] a vacinação de todos os membros das corporações implica postergação da imunização dos idosos e das pessoas com comorbidades. Agravamentos e mortes ocorrerão nesses grupos, enquanto profissionais saudáveis em atividades diversas da área-fim estarão sendo vacinados”, lê-se no documento.