Hotéis, pousadas e pensões com ou sem parques aquáticos e piscinas podem funcionar a partir do dia 1º. Já clubes e parques aquáticos fora de hotéis, pousadas e condomínios no dia 10
A prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta quarta-feira (17/6), o decreto n° 975/2020, de 16 de junho, que autoriza a reabertura do turismo na cidade a partir do dia 1º de julho. De acordo com comunicado oficial, será permitido a retomada de atividades como hotéis, pousadas e pensões com ou sem parques aquáticos e piscinas, desde que adotadas as normas sanitárias para o enfrentamento da covid-19.
Segundo o documento, divulgado pela própria prefeitura de Caldas Novas, o funcionamento das atividades deverá respeitar ao limite de 50% do número da capacidade de unidades de hospedagem; as áreas de alimentação e/ou restaurantes deverão obedecer às regras descritas nas Normas Técnicas 014/2020 e 015/2020.
Também fica autorizada a utilização das piscinas e parques aquáticos, respeitando todas as normas contidas no protocolo para retomada de atividades turísticas.
Para a reabertura, o empresário deverá encaminhar documento escrito informando a capacidade física de hospedagem e utilização de piscinas e parques aquáticos, para a definição dos percentuais previstos neste artigo e a consequente emissão do Termo de Compromisso (Alvará COVID) junto à Vigilância Sanitária.
Parques aquáticos fora de hotéis podem reabrir a partir de 10 de julho, diz prefeitura de Caldas Novas
Ainda de acordo com o documento, fica autorizada a partir do dia 10 de julho a reabertura dos Clubes e Parques aquáticos não localizados em hotéis, pousadas, pensões, condo-hotéis e condomínios residenciais, sediados em Caldas Novas. Esses estabelecimentos também devem cumprir as normas de segurança de combate ao novo coronavírus.
Assim como os hotéis e demais atividades descritas acima, o funcionamento dos parques também deverá respeitar ao limite de 50% do número da capacidade de unidades de hospedagem. As regras são as mesmas para o funcionamento nas áreas de alimentação.
De acordo com decreto, assinado pelo prefeito Evandro Magal, a empresa que não obedecer ao limite percentual de utilização especificado no documento, será imediatamente interditada.
Confira o decreto na íntegra: Decreto 975/2020 – Dispõe sobre flexibilização da atividade turística no âmbito do Município de Caldas Novas, e confere outras providências.
Dispõe sobre flexibilização da atividade turística no âmbito do Município de Caldas Novas, e confere outras providências
Dispõe sobre flexibilização da atividade turística no âmbito do Município de Caldas Novas, e confere outras providências
Dispõe sobre flexibilização da atividade turística no âmbito do Município de Caldas Novas, e confere outras providências
Dispõe sobre flexibilização da atividade turística no âmbito do Município de Caldas Novas, e confere outras providências
Fonte: Mais Goiás