Reajuste é sobre o valor da tarifa de serviços de água e esgotos. Aumento deve refletir a partir de 1º de abril de 2023.
Sede da Companhia de Saneamento de Goiás localizada no Jardim Goiás, em Goiânia. — Foto: Assessoria de Imprensa da Saneago/Divulgação
A conta de água deve ficar mais cara após a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) liberar um reajuste da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) em 7,02% sobre o valor atual da tarifa de serviços de água e esgotos. Além disso, a reunião também aprovou uma nova política para novas ligação de água, que devem ser atendidas em um prazo de até 90 dias.
O reajuste das tarifas de água e esgoto foi aprovado na segunda-feira (27), na 4ª Reunião Ordinária de 2023, mas o aumento deve refletir a partir de 1º de abril de 2023.
Além da AGR, as resoluções que liberaram o aumento também foram ajustadas com apoio da Agência de Regulação de Goiânia (AR) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Verde (AMAE).
Após a aprovação por parte da AGR, a empresa terá 30 dias para divulgar amplamente aos consumidores em todo o estado o índice que deverá entrar em vigor a partir do mês de abril. Na terça-feira (28), a Saneago já divulgou, no site deles, uma nota com a informação sobre o reajuste tarifário de 2023.
O período considerado para o cálculo foi de dezembro de 2021 até janeiro de 2023. Segundo a AGR, o índice de 7,02% ficou abaixo da inflação do período, que foi de 7,12%.
Para chegar ao índice do reajuste de 7,02%, a AGR usou uma nova metodologia, chamada “Fator de Produtividade X”, que leva em consideração os custos gerenciais da empresa e também as despesas.
Além do reajuste, a AGR também definiu uma nova tabela a ser aplicada pela Saneago. Conforme a agência, o reajuste de 2023 será o primeiro do 2º Ciclo de Revisão e devem ocorrer outros dois em 2024 e 2025, além de uma nova revisão em 2026.
Os reajustes das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, que só podem ser aplicados nos períodos intercalados entre revisões tarifárias. Assim, num ano é feita a revisão e nos três anos seguintes, os reajustes tarifários.
Os reajustes funcionam assim: em um ano, é feita uma revisão que leva em consideração cálculos muito mais aprofundados e, nos três anos posteriores, é feita apenas um reajuste tarifário, considerando principalmente a inflação.
Ainda na reunião, foi aprovada uma nova política de ligação de água da Saneago, que concede um prazo de 90 dias para a companhia se adequar para atender às demandas que surgirem de novas ligações.
Desta forma, deve constar que a instalação do hidrômetro e medição individualizada deverá ser feita por solicitação do usuário, estando o mesmo sujeito ao pagamento de tarifa básica, que se chama custo fixo mínimo, após a instalação do medidor.