Ação contribui para combate à corrupção em Goiás
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 20.986/2021, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7), que disciplina os Sistemas de Controle Interno, de Ouvidoria e de Correição do Poder Executivo estadual, bem como a organização, as funções e a carreira específica da Controladoria-Geral do Estado (CGE) como órgão central de natureza permanente e responsável pelo controle interno da administração estadual. A Lei Orgânica da CGE foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no final de março.
Essa é mais uma conquista do governador Ronaldo Caiado para garantir o combate à corrupção e uma governança moderna e efetiva dos órgãos estaduais que compõem o Governo de Goiás.
Segundo o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller, a relevância da Lei Orgânica vai além de mera ferramenta de gestão pública. Ele frisa que o controle interno se materializa por meio de um sistema que demanda a integração de vários órgãos, funções e atividades de governo. O intuito é cumprir as determinações constitucionais voltadas ao combate e à prevenção da corrupção, à garantia de qualificação do gasto público, à interlocução com a sociedade, à promoção da transparência da gestão governamental, bem como à fiscalização e avaliação dos atos da administração.
Para Ziller, a Lei Orgânica tem como principal benefício a institucionalização da Controladoria-Geral do Estado, de tal forma que só pode ser alterada por outra lei. Segundo ele, ao longo dos anos, a CGE teve diversas formas de atuação e de vinculação e agora se estabelece como órgão que faz parte da governança do Estado.
“É importante que tenha essa característica de permanência instituída por lei, para que não haja um retrocesso nessa função tão essencial no Estado moderno que é o controle interno. Outra questão importante é o fato de que as competências que estão reunidas na nova lei já existem em diversos normativos federais, estaduais e próprios da CGE. Nós apenas consolidamos aquilo que já existe em um só texto, que passa a ser a referência sobre a competência e a estrutura do órgão”, afirma Ziller.
Essa lei destaca e consolida o controle interno na ação preventiva sobre a realização das despesas e dos processos de trabalhos públicos, em sintonia com o Programa de Compliance Público de Goiás (PCP), com atuação nos quatro eixos: Ética, Transparência, Responsabilização e Gestão de Riscos. Ela corrige a distorção dos modelos anteriores, ao ampliar a regulação do controle interno para essa atribuição preventiva, vista pelo Governo de Goiás como função essencial para o funcionamento da administração pública.
O controlador-geral ressaltou que a promulgação da lei não implicou em alteração na estrutura básica e complementar do órgão e não causou impacto financeiro, pois a CGE já conta com quadro próprio de servidores efetivos para as funções de controle interno.
Segundo Antônio Fábio Jubé, chefe da Assessoria de Harmonização e Gestão Estratégica da CGE, área responsável pelo estudo e pela condensação dos termos da Lei Orgânica, nela foram atendidas orientações de organismos internacionais, tais como o Banco Mundial e a Transparência Internacional, bem como órgãos de controle externo e segmentos organizados da sociedade. “A lei é resultado de muitos anos de estudo e trabalho por parte do quadro de servidores da CGE. Para nós, servidores, é um marco na segurança da continuidade do órgão, das relevantes funções que realiza e que contribuem com a melhoria da administração estadual”, afirma Jubé.
Para a presidente da Associação dos Servidores Efetivos da CGE, Roberta dos Reis Silva, a Lei Orgânica é um importante avanço na estruturação do Sistema de Controle Interno, sendo fundamental para o aprimoramento da capacidade de gestão do Estado. “Com o fortalecimento e aperfeiçoamento do controle dos gastos públicos, quem ganha é o cidadão”, diz Roberta. Ela reforça que, na CGE, a lei será conhecida como “Lei Eudenísio Batista”, chefe de Gabinete da CGE, falecido em decorrência da Covid e um dos principais interlocutores para a aprovação dessa norma.