Acolhendo pedidos liminares feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Alano Cardoso e Castro suspendeu qualquer ato de execução do Contrato de Gestão nº 29/2020, feito entre o município de Planaltina e a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, bem como todos os atos e negócios jurídicos dele decorrentes. Foi ainda determinada a indisponibilidade de bens dos acionados, suficientes para garantia do débito de R$ 1.098.627,50. São réus, na ação, a prefeita Maria Aparecida dos Santos; o secretário municipal de Saúde, Germano Andrade Ladeira; a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, e sua representante legal, Amélia dos Santos Ramos.
Esta é a segunda decisão judicial proferida no âmbito do processo que apura a contratação irregular de uma organização social (OS) pelo município de Planaltina-GO. Na ação, o promotor Rafael Simonetti sustentou que a contratação da OS aconteceu com o objetivo de operacionalização e gerenciamento do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e do Hospital de Campanha para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Ocorre que o contrato foi firmado apenas quatro dias após a abertura do chamamento público, de maneira absolutamente ilegal.
Ele cita que a contratação permitiu a transferência integral da gestão das principais unidades de saúde à disposição da população de Planaltina para entidade do terceiro setor. De acordo com o promotor, a transferência integral de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada ocorreu mesmo já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido pela impossibilidade desse tipo de substituição da atividade estatal garantidora do direito à saúde a todos, sendo admitida apenas em caráter de complementariedade (leia sobre a ação).
Ao analisar argumentação do MP-GO, o magistrado afirmou que “as condutas dos requeridos possuem o condão de propiciar, em tese, o enriquecimento ilícito da empresa participante e seus respectivos sócios, o dano ao erário, ante a frustração da competitividade (que eleva o preço) e violação das leis, assim como resultam em violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
Retorno de servidores
O juiz Alano Castro também manteve a decisão quanto ao imediato retorno dos servidores públicos da Saúde ao exercício de suas funções nos seus postos de trabalho no Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), bem como a suspensão do pagamento de qualquer valor do restante do montante empenhado relativamente ao contrato. Em caso de descumprimento desta medida, poderá ser adotada a medida já definida contra a prefeita e o Secretário de Saúde, que é a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão.
Conforme apontado na ação, no dia 2 de julho, um dia após a celebração do contrato com a OS, o secretário de Saúde determinou, em comunicado genérico, que aproximadamente 170 servidores deixassem de exercer suas funções no hospital municipal. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).