Justiça condenou o banco a pagar indenização de R$ 1 mil ao cliente por danos morais
Um cobrador de ônibus de Luziânia recebeu por engano R$ 15,5 bilhões em sua conta corrente, em abril de 2019. O cliente comunicou a Caixa Econômica Federal do erro, mas mesmo assim, teve seu cartão bloqueado e enfrentou problemas por dois dias até que pudesse voltar a movimentar sua conta. Nesta semana, a Justiça condenou o banco a pagar indenização de R$ 1 mil ao cliente por danos morais, mas ainda cabe recurso da sentença.
Nos autos do processo, a defesa do homem alega que ele entrou em contato com a Caixa para informar o ocorrido durante um sábado e a atendente confirmou o erro na operação bilionária. Segundo a funcionária, o estorno seria feito no próximo dia útil, ou seja, segunda-feira. Entretanto, ela não avisou que o cartão dele ficaria bloqueado até a normalização da conta — o que ocorreu após o cobrador reportar o engano.
Após o aviso da atendente, o cliente foi abastecer o carro e se surpreendeu na hora de pagar, pois o método de pagamento foi recusado. “[Cliente] voltou para casa de tanque vazio e com um enorme constrangimento. Ademais, ficou sem poder utilizar seu veículo durante todo final de semana, não pôde sacar dinheiro ou fazer qualquer compra durante esses dias”, alegou o advogado do homem.
Segundo o defensor, a situação gerou “enorme ansiedade, aflição e desconforto em razão do constrangimento sofrido e da preocupação em saber quando poderia voltar a usufruir normalmente de sua conta”.
A defesa da Caixa no processo, alegou que o bloqueio teria ocorrido por causa de inadimplência do cliente. “Não houve em nenhum momento bloqueio indevido, uma vez que sua conta se encontra liquidada por inadimplemento (…) A verdade é que (ele) deixou de efetuar os pagamentos devidos em sua conta corrente”.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio argumentou que “a falha na prestação do serviço bancário é evidente, afinal, a Caixa, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia e para solucionar o imbróglio bloqueou o cartão do autor até que fosse solucionada a questão”.
O cliente pediu uma indenização de R$ 10 mil. Porém, o juiz disse que os danos morais sofridos foram mínimos e, por isso, estabeleceu o valor a ser recebido em R$ 1 mil.
Procurada pelo Mais Goiás, a Caixa disse que “não comenta ações judiciais em curso”.