A lei prevê que em caso de descumprimento, os CFCs ficarão sujeitos à advertência, multa de um salário mínimo vigente e até a suspensão
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou lei, na quarta-feira (22/02), que obriga os Centros de Formação de Condutores (autoescolas) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no final do ano passado.
A iniciativa foi proposta pelo deputado Karlos Cabral (PSB). O texto abre brecha para as autoescolas associem-se entre si para cumprir a lei desde que respeitem a proporção de um veículo adaptado para cada 20 carros. O prazo para se adequar às novas regras é de 90 dias.
A lei prevê ainda que, em caso de descumprimento, os centros de formação de condutores ficarão sujeitos à advertência, multa de um salário mínimo vigente e até a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Na justificativa, o deputado apontou que, com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas amplia sua captação de novos clientes. “Irá resultar em ganhos financeiros no curto espaço de tempo”, argumentou.
“O carro adaptado lhe ajudará a conquistar ou retomar uma rotina mais dinâmica, permitindo sua locomoção para muito mais lugares. E, para pessoas com deficiência, essa independência é muito importante”, pontuou.
Cleonice Conceição dos Santos
Muito bom eu tenho sonho tira carteira mais dei avc do lado esquerdo fiquei com sequela