Sinal de Internet também não poderá ser interrompido, pela mesma razão
Em caráter excepcional e urgente a Assembleia Legislativa aprovou projeto com o objetivo de coibir práticas abusivas e pautar condutas no âmbito estadual, enquanto durar o período de quarentena e de isolamento social como prevenção ao contágio do novo coronavírus.
As medidas previstas no projeto de lei visam fazer com que a suspensão de boa parte das atividades econômicas possa causar o menor dano possível na vida das pessoas e que empresas e serviços públicos não sobrecarreguem a população em razão do ônus decorrente da pandemia. A matéria, que recebeu o número 1663\2020, foi protocolada na primeira sessão extraordinária remota, realizada pelos parlamentares na quarta-feira, 25 de março.
O projeto de autoria dos 41 deputados estaduais prevê que durante a situação de emergência na saúde pública fica proibida majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, considerando-se como parâmetro aqueles praticados em 10 de fevereiro de 2020. A propositura determina também que serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, de luz, de telefonia e de gás de cozinha canalizado não devem ser interrompidos, em razão de falta de pagamento.
Segundo o presidente da Alego, Lissauer Vieira, o projeto visa garantir que as empresas de serviços essenciais, como Saneago e Enel, cumpram a promessa já feita ao Governo de Goiás, de que não serão feitos cortes no período de isolamento social. “Estamos passando por um momento de dificuldade em que é necessário seguir as recomendações das autoridades para evitar a disseminação da doença, então vamos assegurar aos cidadãos o direito de pagar as contas posteriormente, quando essa fase passar”, explicou o presidente, salientando que os débitos deverão ser pagos de forma parcelada, em acordos que deverão ser firmados em breve.
Os responsáveis pelo fornecimento do sinal de internet, pelos prestadores de serviço de comunicação multimídia, que tenham ou não licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também passam a ficar proibidos de suspender os serviços por falta ou atraso de pagamento, bem como ficam proibidas ainda cobrança de juros ou multa decorrentes da falta de pagamento dos serviços. Após o fim das restrições decorrentes da situação de emergência na saúde pública, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço, em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
Ademais o projeto ainda prevê que ficam as operadoras de telefonia e internet móvel, obrigadas a disponibilizarem gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção da Covid-19. A proposta diz também que fica vedado às operadoras a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados. Além disso, as operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas decorrentes da contenção da Covid-19.
O não cumprimento das medidas previstas no projeto de lei acarretará em multa de R$ 4 mil, para cada ocorrência e em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Agência Assembleia de Notícias