Denúncia anônima à Polícia Militar (PM) garantiu que GPT descobrisse o caso num imóvel da Rua 2, na Vila Mutirão: flagrante foi na tarde da terça-feira (18/01)
GPT conduziu adolescente [na foto, de costas] à Delegacia da Polícia Civil de Niquelândia, mediante acompanhamento do Conselho Tutelar da cidade [Foto: Divulgação/PM]
Um adolescente de 17 anos irá responder na Justiça por ato infracional por tráfico de drogas e estupro de vulnerável após o Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da Polícia Militar de Niquelândia descobrir que o jovem comercializava entorpecentes na companhia de uma menina de 11 anos, que seria namorada do infrator.
De acordo com o comando da PM local, uma denúncia anônima levou os policiais até uma casa da Rua 2 na Vila Mutirão, onde tudo ficou constatado.
O adolescente estava na porta do local. Com ele, o GPT encontrou uma porção de maconha e R$ 295,00 em dinheiro. Em revista na casa, foram localizadas mais três porções da mesma droga dentro de um tijolo furado, no muro.
Ao GPT, o jovem de 17 anos confirmou que mantinha “um relacionamento amoroso” com a menor. Esta, por sua vez, informou que o “namoro” já perdurava por quatro meses; e que o “companheiro”, por assim dizer, vendia drogas a mando de um terceiro indivíduo que seria integrante de uma conhecida facção criminosa.
Além disso, contou a menina de 11 anos, ela também consumia maconha uma vez que a droga lhe era entregue por seu “namorado”.
Cumprindo o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a PM acionou o Conselho Tutelar de Niquelândia, que acompanhou o caso e a devida apresentação dos dois menores ao delegado-titular do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), Cássio Arantes do Nascimento, para os procedimentos de praxe da Polícia Civil da cidade.
De acordo com a autoridade policial, o estupro de vulnerável – apesar do nome ser ‘pesado’ aos olhos das pessoas – não é um crime praticado com violência.
Trata-se da situação em que a menina, quando menor de 14 anos, mantém relações sexuais ainda que consentidas pelos pais; e acaba sendo considerada como crime porque essa menor, ao menos em tese, não tem autonomia na esfera da lei para decidir se quer ou não ter relação.
DELEGADO AGUARDA LAUDO DE EXAME NA MENINA – “Nesse caso específico, a equipe levou o rapaz até à delegacia. Porém, ele não foi flagrado praticando o ato sexual com a menor. Nesse sentido, eu determinei que fosse realizado o exame na menina para comprovação – ou não – de que houve a conjunção carnal. A partir disso, é que tomaremos eventuais providências sobre o eventual ato infracional de estupro de vulnerável; ou qualquer outro ato libidinoso dele para com a menor; bem como em relação ao tráfico de drogas; e corrupção de menores. Como ainda não temos esses laudos, que posteriormente serão remetidos ao Ministério Público, eles [a menina e o rapaz] foram ouvidos e liberados”, afirmou o delegado Cássio Arantes, ao Portal Excelência Notícias.