Indivíduo agrediu fisicamente à vítima, e ainda colocou uma arma em sua boa. No local da prisão policiais apreenderam diversas armas de fogo e munições
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia de Polícia de Planaltina, na manhã desta sexta-feira (04/03), deu cumprimento ao mandado de prisão temporária e busca e apreensão no Setor Aeroporto em virtude da prática do crime de roubo qualificado, pelas graves lesões causadas na vítima e circunstanciado pelo uso de arma de fogo, ocasião em que também foi realizada prisão em flagrante do mesmo indivíduo pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
Na madrugada do dia 22/01, após se conhecerem em um bar na cidade de Planaltina-GO, o autor convidou a vítima para sua casa no Setor Aeroporto. Já na residência do autor, este passou a acusar a vítima de ter furtado dinheiro de sua casa, instante em que passou a espancá-la, com socos e chutes no rosto e tórax, tendo a vítima perdido um dente e evacuado em razão da violência das agressões.
O autor, não satisfeito, passou a ameaçar a vítima com uma faca, causando escoriações em seu pescoço e, ao perceber que a vítima havia defecado, resolveu pegar uma arma de fogo, colocando-a dentro da boca da vítima, tendo esta implorado para não ser morta. O autor bateu ainda mais na vítima, subtraindo seu aparelho celular, um relógio, dinheiro em espécie e um anel de ouro, tendo esta conseguido escapar do autor e se dirigido para delegacia de polícia, onde noticiou os fatos.
Iniciadas as investigações, colhidos elementos de informações suficientes, foi expedido mandado de prisão temporária e busca e apreensão domiciliar em nome do autor, onde foi dado cumprimento nesta manhã de sexta-feira (04/03) pela equipe da Delegacia de Polícia de Planaltina que conseguiu localizar três armas de fogo; três carregadores de arma de fogo; cento e seis munições intactas de calibre 22, uma de 38; cinco de 380 e uma de 28; vinte estojos de calibre 38; treze cartuchos de 28; 03 cartuchos de 36.
Em virtude dos ilícitos localizados na residência do autor, além do cumprimento de mandado de prisão temporária pelo crime de roubo, este foi preso em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.
O preso, após as formalidades, foi encaminhado ao presídio local, onde permanecerá preso pelo prazo de trinta dias por força de mandado de prisão temporária pelo crime de roubo qualificado e poderá permanecer preso em virtude da prisão em flagrante, estando à disposição do Poder Judiciário.