O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra o município de Cabeceiras, por manter um lixão a céu aberto, gerando danos ambientais e à saúde pública. Na ação é exigida, em caráter de urgência, a elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, o imediato isolamento da área atual de deposição do lixo, assim como a elaboração do Projeto de Aterro Sanitário.
Conforme apontado na ação, proposta pela promotora de Justiça Caroline Ianhez, vistorias realizadas pelo Ibama e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) apontaram a ausência de aterro sanitário no município, falta de licenciamento ambiental e ausência de proteção, controle e monitoramento da área. Também não foi constatada presença de lagoa de chorume ou de nenhum sistema de tratamento.
Foi apontado ainda que o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente admitiu à Promotoria as diversas irregularidades relativas ao lixão. No entanto, o município alega que integrava o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás (Corsap), o qual seria responsável pela gestão de um aterro consorciado entre municípios da região. Ocorre que o plano não foi feito pelo consórcio, tampouco pelo município de Cabeceiras, que não assumiu a regularização do lixão.
O município deixou de pagar a contraprestação financeira ao Corsap, até mesmo por recomendação do MP, em razão de notícias de ineficiência e desvio de recursos públicos no consórcio. Assim, o município requerido assumiu que o Corsap não tem prestado nenhum serviço ambiental efetivo em matéria de resíduos sólidos e águas pluviais em favor do consorciado, tampouco a municipalidade.
De acordo com a promotora, cabe ao município a urgente necessidade de “resolver, de uma vez por todas, o problema da degradação ambiental continuada em matéria de destinação de resíduos sólidos urbanos em Cabeceiras e assim, construir aterro sanitário para destinação correta dos resíduos sólidos urbanos no município”, afirmou a promotora.
Pedidos
Ainda em caráter de urgência, é exigido que o município seja obrigado a apresentar e protocolar perante a Semad o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), incluir no orçamento do ano de 2020 dotação orçamentária destinada a efetiva implantação e construção do aterro sanitário de Cabeceiras e que os valores descritos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, para efetiva implantação e construção do aterro sanitário de Cabeceiras, sejam bloqueados e direcionados à conta específica de controle e movimentação vinculada a este juízo, intimando-se o secretário municipal do Meio Ambiente, a atuar como responsável pela gestão das atividades afetas a construção do aterro sanitário.
No mérito da ação é pedida a determinação para a construção do aterro nos moldes exigidos pela legislação ambiental, a imposição de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento das obrigações impostas, que possa incidir sobre as pessoas físicas dos servidores públicos responsáveis, na hipótese de desobediência à ordem judicial, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
(Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - - Foto: Banco de Imagem)