Em caso de reincidência, o valor poderá ser aumentado em até dez vezes; entenda.
O abandono e omissão de cuidado aos animais no estado pode render multa de, no mínimo, um salário. É o que prevê o Projeto de Lei n° 1207/19, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O principal objetivo da proposta é inibir os inúmeros casos de animais abandonados, principalmente em locais públicos no estado.
Em justificativa, o deputado Iso Moreira (DEM), autor da proposta, disse que “é imprescindível que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, deverá assumir uma “guarda responsável”, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter o animal saudável e feliz.”
A matéria explica que também será considerada guarda irregular quando o animal não for mantido seguro. A pena mínima será de um salário mínimo, em caso de reincidência, o valor poderá ser aumentado em até dez vezes. O projeto segue em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e tem como relator o deputado Hélio de Sousa (PSDB).
Após o resgate, o CAA também poderá fazer castração, vermifugação, vacinação, encaminhamento de adoção e campanhas. Segundo o texto apresentado, o Centro de Acolhimento terá sede própria separada do Centro de Zoonose e será composto de canil, gatil e centro cirúrgico.
As punições, de acordo com a Lei aprovada, podem ser por meio de multas ou restrições de direitos. A multa diária poderá ser aplicada quando o cometimento da infração se estender ao longo do tempo, sendo que o valor estabelecido será arbitrado pelo agente fiscalizador, com base nos critérios definidos pela Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e o valor máximo de R$ 200.000,00.
Fonte: Dia Online | Assembléia Legislativa de Goiás