O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Publius Lentulus da Rocha, expediu nota técnica aos promotores de Justiça da Infância e Juventude de Goiás, nesta quarta-feira (6/3), sugerindo providências a serem recomendadas aos clubes, associações e grêmios esportivos de Goiás que possuam times com categorias de base. No documento, sem caráter vinculativo, o coordenador sugere ações para evitar violações aos direitos dos adolescentes atletas, participantes de programas de aprendizagem, como direito à vida, à saúde, à liberdade, à educação, à profissionalização e à proteção no trabalho.
Dentre as providências apontadas, o coordenador cita a necessidade de recomendar aos clubes, associações e grêmios esportivos que se inscrevam nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; promovam alojamento em instalações adequadas nos quesitos de segurança, salubridade, alimentação e higiene; informem os conselhos a respeito da localização das instalações, dos adolescentes alojados e dos profissionais responsáveis, e não mantenham atletas menores de 16 anos em suas categorias de base. Além disso, é preciso que os contratos de formação esportiva exijam matrícula escolar e condições de frequência e rendimento escolar até o término do ensino médio.
A nota encaminhada às promotorias também incentiva recomendações aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos respectivos municípios, para que estes avaliem periodicamente as entidades esportivas e informem os Conselhos Tutelares, o MP e as autoridades judiciárias sobre os registros e inscrições das entidades.
A nota técnica tem como fundamento o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade da família, sociedade e Estado de efetivarem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tem também como base os artigos 60 e 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam da idade mínima de 16 anos para admissão de trabalho, e a Lei nº 9.615, que institui normas gerais para práticas de formação de adolescentes atletas.
(Texto: Melissa Calaça - Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)