GDF obteve liminar para suspender os efeitos do acórdão que reconheceu direito de professores receberem reajuste salarial retroativo a 2015
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Vera Andrighi suspendeu os efeitos do acórdão que garantia aos professores e orientadores das escolas públicas o direito ao pagamento de reajuste salarial retroativo a 2015. A medida afetará cerca de 30 mil docentes.
O retroativo é referente à sexta parcela do aumento salarial concedido em 2013 e que deveria ser incorporada aos salários dos servidores distritais da educação em setembro de 2015. O reajuste, porém, só foi implementado em abril de 2022.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) venceu a ação judicial na qual cobrava o direito de os profissionais receberem o valor retroativo a sete anos. Esse processo transitou em julgado, em março de 2024, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde então, o Sinpro-DF ingressou com 1,5 mil ações individuais representando os professores e orientadores, da ativa e aposentados, nas quais pedia o pagamento retroativo.
O Governo do Distrito Federal (GDF) ingressou com uma ação rescisória na qual solicitou liminar para suspender os efeitos do acórdão do TJDFT que é usado como base para essas ações de cobrança dos professores e orientadores.
O Executivo distrital alegou que não há dotação orçamentária para essa despesa e que o impacto para implementar o aumento seria de R$ 1,3 bilhão no ano.
Em decisão assinada na noite dessa quinta-feira (18/4), a desembargadora Vera Andrighi atendeu ao pedido do GDF e deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento do mérito da ação rescisória.
A magistrada enfatizou que a concessão de revisão salarial do servidor precisa de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não teria ocorrido nesse caso.
“Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado”, afirmou a desembargadora.
Segundo Vera Andrighi, “há perigo iminente de dano diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo Sinpro-DF na referida ação”.
O advogado do Sinpro-DF, Lucas Mori, disse à coluna que o sindicato vai recorrer contra a decisão liminar. A entidade continuará recebendo a documentação e fazendo o cálculo de quanto cada professor teria direito de receber referente ao reajuste retroativo a 2015, de acordo com Mori.
“O mesmo pedido de suspensão dos processos foi feito no STF e o pedido foi negado, então chama a atenção que o TJDFT tenha concedido o pedido. Por isso vamos apresentar recurso da decisão, levando as informações sobre os processos no STF. Paralelamente a isso, o sindicato vai continuar recebendo a documentação e realizando os cálculos de cada professor”, afirmou o advogado do Sinpro-DF.