As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito.
O Tesouro Nacional pagou, no primeiro semestre de 2020, o valor de R$ 5,48 bilhões em dívidas atrasadas dos Estados. Só de dívidas de Goiás foram pagos R$ 553,18 milhões. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado na última quarta-feira (15/7) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
As garantias são executadas pelo governo federal quando um Estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, com a cobrança de multa e juros.
Do total pago pela União no primeiro semestre, mais de R% 5 bilhões, a maior parte, R$ 2,04 bilhões, é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Contudo, também foram pagos R$ 1,93 bilhão de Minas Gerais e R$ 553,18 milhões de Goiás.
No primeiro semestre de 2019, apenas Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás tinham problemas de inadimplência. Nos seis primeiros meses deste ano, além dos três Estados, Roraima, Piauí, Amapá, Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Paraíba, São Paulo, Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União.
Em relação aos municípios, o Tesouro cobriu R$ 30,95 milhões de dívidas em atraso de sete prefeituras nos seis primeiros meses de 2020. No mesmo período do ano passado, a União não tinha feito nenhuma operação do tipo.
Segundo o Tesouro Nacional, o uso de garantias vem crescendo. Nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões, R$ 4,803 bilhões e R$ 8,35 bilhões de dívidas em atraso de estados e municípios.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Entretanto, nos últimos dois anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira.