Contribuinte que teve desconto do imposto em algum mês de 2022 consegue recuperar valores
Mesmo sem ser obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023, alguns contribuintes podem ter o imposto retido na fonte e, se entregarem a declaração à Receita Federal, conseguem restituir tudo o que pagaram ao fisco no ano passado.
Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 22.847,77 e R$ 28.559,70 no ano de 2022 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu valores acima de R$ 22.847,76 no ano pagou Imposto de Renda em algum mês.
Segundo consultores, isso ocorre se o trabalhador fez bico, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento e obrigando-o a pagar IR. Em geral, por não estarem obrigados, esses trabalhadores não declaram.
Quem entregar a declaração do IR, no entanto, restitui 100% do que pagou. O prazo para declarar começou nesta quarta (15) e vai até 31 de maio.
Como não está obrigado a declarar, o contribuinte que atrasar não pagará a multa mínima de R$ 165,74 se perder o prazo de envio. A vantagem de enviar o IR agora, no entanto, é receber a restituição em um dos cinco lotes de pagamento de 2023.
É preciso pedir o informe de rendimentos à empresa. Nele, o contribuinte deve checar, no campo “Imposto retido na fonte”, se há algum valor. Se houver, há direito de restituir.
O primeiro passo é baixar o programa do IR no computador ou o aplicativo para tablet ou celular. Também é possível declarar o IR pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Neste caso, é necessário ter senha Gov.br nível prata ou ouro.
Ao preencher, o contribuinte deve abrir o programa e escolher o tipo de declaração, que é a de ajuste anual. Ao abrir, é possível clicar em “Nova”, para fazer uma nova declaração, ou transferir os dados do IR do ano passado, caso esteja fazendo no mesmo computador.
Neste ano, também é possível fazer a declaração pré-preenchida.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.
A entrega começou nessa quarta e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. A partir desta quarta, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.
Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.
Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso. Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.
Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.