Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de março a 30 de abril. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 7 de março, e vai até 30 de abril.
Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS.
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Fonte: G1