Contribuinte tem até as 23h59 para submeter o registro. Ainda há tempo para concluir o processo e evitar multa
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina nesta terça-feira (30), às 23h59, horário de Brasília. Caso você ainda não tenha concluído o processo, saiba que ainda há tempo hábil para informar os dados corretos.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
Veja a seguir questões essenciais sobre o imposto.
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
O primeiro passo é instalar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você pode baixar aqui o programa. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc).
Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.
Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.
Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.
Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, procure no computador ou peça uma nova cópia à Receita Federal.
Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2020, clique em “Nova” declaração, selecione a opção “Iniciar importando declaração de 2019” e indique a pasta do seu computador onde ela está salva.
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).
Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.
Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, você pode solicitar o documento por email, gratuitamente, à Receita.
As empresas tinham até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos de 2019 aos seus funcionários. Consulte o RH da sua empresa.
Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS. O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.
Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração em conjunto com você ou sejam seus dependentes.
Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2019, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.
Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não se esqueça de pegar o comprovante dos rendimentos. O documento está disponível no site da Previdência.
Todas as suas informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019, serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na sua agência.
Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.
Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá disponibilizar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.
O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa —se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor.
Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora.
Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das informações.
Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.
Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.
O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.
Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.
No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
Você comprou ou vendeu um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então, busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.
Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2020.
Porém, você pode já estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.
Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.
Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, com valor superior a R$ 1.903,98 por mês, devem recolher o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.
O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.
Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.
Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.
Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.
Há, ainda, alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.
Se você fez alguma dessas operações no ano passado, organize os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.
Devido à pandemia do Coronavírus, a Receita Federal desistiu de obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do IR 2019 na declaração deste ano. A exigência poderia provocar filas nas agências da Receita, que estão com atendimento restrito.
Continua obrigatório colocar o número do recibo da declaração anterior apenas no caso de retificação da declaração.
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).
É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras já tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.