Prazo de entrega da declaração está previsto para começar em março. Documentos podem ser disponibilizados eletronicamente ou enviados por email
O calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ainda não foi oficialmente anunciado pela Receita Federal, mas o prazo para as empresas e fontes pagadoras disponibilizarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2021 termina no dia 28 de fevereiro.
"A IN (Instrução Normativa) da declaração do Imposto de renda de 2022 ainda não foi publicada, mas em regra a declaração começa no 1º dia útil de março e os empregadores tem até dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos", informa a Receita Federal.
A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
"Ex-empregados, que trabalharam por algum período de 2021, mas tiveram seu contrato de trabalho rescindido, já podem solicitar ao ex-empregador o documento caso ainda não o tenha recebido, pois é na rescisão que surge a obrigação do seu fornecimento", explica Daniel de Paula, Consultor da IOB.
Instituições financeiras e entidades de previdência complementar também devem disponibilizar aos clientes até o final do mês os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras e saldos existentes ao final de 2021 de todas as contas e investimentos.
Como obter os documentos
Os informes de rendimentos são necessários para o preenchimento da declaração porque detalham o total dos rendimentos recebidos por cada pessoa em 2021, o imposto de renda retido na fonte no período e também valores descontados para a Previdência Social.
Vale lembrar que no momento do preenchimento da declaração o contribuinte deverá prestar contas de todos os seus ganhos no ano passado, incluindo salários, aluguéis e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2021, como por exemplo, imóveis e veículos.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou que fornece informações com inexatidão, como salários que não foram pagos ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, ficará sujeita ao pagamento de multa.
Os documentos não precisam ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados eletronicamente ou enviados por email.
Quem não receber os informes, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou entrar em contado com a fonte pagadora. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Cuidados a tomar
Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido à empresa ou fonte pagadora para evitar o risco de cair na malha fina no momento em que a Receita Federal fizer o cruzamento de dados.
Além dos informes de rendimentos, é importante reunir comprovantes de despesas médicas realizadas, despesas com instrução, valores pagos de previdência privada, que podem ser usados para tentar abater o valor do imposto devido.
"Documentos referentes à aquisição de bens, parcelas pagas no ano, documentos referentes às vendas de bens durante o ano... tudo isso é necessário para que o contribuinte preencha corretamente a Declaração de Ajuste Anual e não caia em malha fina", alerta Paula.
Demonstrativo de rendimentos do INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem pegar os comprovantes pela internet através da página ou do aplicativo: Meu INSS.
O INSS informou, porém, que ainda não há uma previsão da data em que o extrato de rendimentos para a declaração do IR 2022 estará disponível. "Assim que liberado, o documento poderá ser acessado pelo Meu INSS (aplicativo ou site da internet), selecionando a opção Extrato de Imposto de Renda", afirmou o órgão.
Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:
Renda
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
• boleto do IPTU;
• documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável;
• Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
• Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.