Também foram rejeitados vetos sobre microgeração de energia e política de reciclagem
O Congresso Nacional derrubou vetos sobre a compensação a ser paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do ICMS, medida prevista no Projeto de Lei Complementar 18/22.
O projeto determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Com a derrubada dos vetos nesta quinta-feira (14), serão incorporados à Lei Complementar 194/22 itens que tratam da compensação aos estados, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Assim, essa compensação será com base na queda de arrecadação do total de ICMS em comparação com 2021 e não apenas quanto ao ICMS desses produtos e serviços, valendo para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Outra forma de compensação que passará a valer permite aos estados e ao Distrito Federal deixarem de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, inclusive para operações internacionais.
Para aqueles estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da arrecadação da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.
Os parlamentares retomaram ainda trecho que determina aos estados repassarem aos municípios a parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.
Os estados nessa situação e também os que já tinham, antes da conversão do texto em lei, alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços tratados pelo projeto no piso fixado terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. Entretanto, o projeto não especifica que tipo de empréstimos está abrangido.
Outro dispositivo que será incorporado à lei permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.
Para outra sessão do Congresso, ficaram trechos desse veto destacados pela oposição e que determinam aos estados e municípios repassarem para a saúde e a educação os recursos obtidos na forma de compensação a fim de manter o cumprimento dos gastos mínimos previstos constitucionalmente.
Caso as compensações não sejam suficientes, esses dispositivos garantem uma compensação da União para manter as aplicações existentes antes da lei.
O PLP 18/22 é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE).
Quanto ao projeto de lei que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem (PL 7535/17), de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), o Congresso rejeitou vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.
Será incorporado ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:
• capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
• incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
• pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• compra de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;
• fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
• desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
No terceiro projeto com vetos derrubados, serão incorporados à Lei 14.300/22 dispositivos do Projeto de Lei 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Um deles permitirá que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.
Outro dispositivo vetado considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Para nova sessão a ser convocada, ficaram os vetos ao Projeto de Lei 3754/21, que permite o uso de autorização para a exploração de ferrovias; e ao Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e fixa os crimes contra o Estado democrático de Direito, como o de disseminação de fake news.