'Voucher' será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. Duas primeiras parcelas serão depositadas no dia 9 de agosto
As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto. Elas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
As demais quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro (veja o calendário mais abaixo).
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve ser pago a cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, de acordo com estimativa do governo.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) será pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
• Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
• Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
• O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
• Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTRC Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
O BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.
Não será necessária nenhuma ação por parte dos caminhoneiros.
Os dados dos trabalhadores são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais têm direito ao benefício.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício de acordo com os critérios estabelecidos.
A relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram ativos no RNTRC será encaminhada mensalmente para o Ministério do Trabalho e Previdência.
As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas em 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio será realizado até dezembro.
Veja o calendário abaixo:
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
Ainda não há previsão de como os valores serão repassados aos trabalhadores. Uma portaria ainda será publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.