A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o homem pague R$ 27.227,00 à mulher.
O término de um relacionamento romântico muitas vezes resulta em dor de cabeça para todos os envolvidos. Se o casal construiu alguma coisa junto e/ou se tem filhos menores de idade, uma longa e exaustiva batalha na justiça pode acontecer para que ambos se sintam satisfeitos com a divisão dos bens e guarda e cuidados com os pequenos.
Para os que enfrentaram separações tranquilas, alguns cenários podem parecer inimagináveis, mas há alguns que surpreendem até mesmo quem já sofreu para colocar um ponto-final numa história de amor.
O caso que contaremos a seguir tem surpreendido os internautas e feito muita gente refletir sobre quão perigoso pode ser se doar, emocionalmente e financeiramente, a uma relação romântica.
Recentemente, um homem do Distrito Federal foi condenado por estelionato sentimental contra a ex-namorada. As informações dessa história, segundo o portal notícias G1, foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do DF.
O motivo para a sentença foi o fato de que ele teria ganhado vários presentes da ex-companheira de maneira não muito saudável. A namorada revelou que, durante o relacionamento a distância, entre dezembro de 2019 e julho de 2020, o homem sempre lhe pedia presentes e dinheiro emprestado.
Ainda segundo ela, numa de suas conversas, o ex-namorado disse que queria um aparelho celular e, em seguida, pediu-a em casamento. No entanto, depois de conseguir os bens, o homem mudou completamente suas atitudes e rompeu a relação.
Essa atitude fez com que a ex-companheira movesse a ação contra ele, e a justiça ficou ao seu lado. Em decisão unânime, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o homem pague R$ 27.227,00 à mulher.
Do valor total de indenização, R$ 4 mil são por danos morais e o restante do dinheiro se refere a bens materiais que a mulher emprestou ao ex-namorado enquanto estavam juntos. Na lista, aparecem itens como dinheiro emprestado, conserto de carro, celular e uma câmera fotográfica.
Como a decisão é de segunda instância, o homem, que nega ter agido com má-fé, poderá recorrer a instâncias superiores. Em sua defesa, o acusado afirmou que “o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes”.
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou as provas, ficou do lado da autora da ação, explicando que o ex-companheiro se valeu dos seus sentimentos para obter vantagens, além de tê-la envolvido com promessas, declarações e confiança, o que resultou em estelionato afetivo.
O homem chegou a recorrer da sentença, mas o colegiado opinou “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente se cingia à esfera material”.
Nas redes sociais, as pessoas têm se mostrado surpresas com o caso e compartilhado suas opiniões sobre a decisão da justiça. Alguns usuários comentaram que “dado não é roubado”, outros brincaram com a situação, dizendo que, se o homem conseguiu tudo isso numa relação virtual, poderia ter conseguido muito mais em uma união “presencial”. Ainda houve quem classificasse a mulher como ingênua por ter dado tanto a alguém que nem conhecia.
Alguns comentários justificaram as atitudes da mulher como “carência emocional”, enquanto outros se perguntaram se, caso a situação fosse inversa, se a mulher também teria sido condenada por “estelionato sentimental”.