O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça Federal determine que a Caixa Econômica Federal respeite o tempo máximo de espera, previsto em lei, nas agências do Distrito Federal. A demora passa de 1h em algumas regiões administrativas (leia mais abaixo).
A espera, segundo a lei distrital N° 2547/200, não deve passar de:
🕗 20 minutos em dias normais
🕗 30 minutos em dias de pagamento de pessoal, vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados
No entanto, uma ação ajuizada pelo MPF diz que o tempo limite vem sendo descumprido em diversas agências da Caixa no DF, principalmente, nas regiões administrativas, onde os "clientes que possuem menor poder aquisito e são mais dependentes do atendimento presencial". O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Tempo de espera em agências no DF
A Caixa Econômica Federal enviou para o MPF a média de tempo de espera em diferentes agências do Distrito Federal. O levantamento é referente aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. Veja abaixo:
Santa Maria: 1 hora e 10 minutos de esperaParanoá: 1 hora de esperaBrazlândia: 47 minutos de esperaGama: 39 minutos de espera“É justamente a parcela da população mais carente de atendimento presencial a que mais sofre com o tempo de espera prolongado”, destaca o MPF.Ação do MPFA ação elaborada pelo MPF pedindo respeito ao tempo limite de espera surgiu após a denúncia de um cliente que teria aguardado 1 hora e 32 minutos no banco.
O documento aponta ainda que não se trata de "uma irregularidade pontual, mas uma prática recorrente da Caixa Econômica Federal". O MPF destaca que o tempo perdido nas filas causa impaciência, desconforto e humilhação ao clientes do banco, além de atrapalhar compromissos pessoais e profissionais.
Além da obrigação aos prazos previstos, o MPF pede que a Caixa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O banco também, se condenado, deverá informar tempo máximo de espera por meio de cartaz em local visível em cada agência com os contatos de órgãos de proteção ao consumidor.