Segundo investigações da Polícia Civil do Distrito Federal, o sinistro foi ocasionado por uma "manobra imprudente realizada pelo condutor"
O motorista do carro que invadiu a parada de ônibus da Rodoviária do Plano Piloto, atropelando pedestres e deixando uma mulher morta, em 6 de julho, não passou mal. A conclusão é do laudo da Polícia Civil, divulgado nesta terça-feira (9/8). Ronaldo Soares Costa, de 54 anos, foi indiciado pela PCDF pelos crimes de “homicídio culposo e lesões corporais culposas (duas vezes) cometidos na direção de veículo automotor”. As informações são do Delegado-chefe da 5ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), Gleyson Mascarenhas, responsável pelo caso.
Gleyson destaca que as investigações apontaram para a realização de uma manobra imprudente realizada por Ronaldo, “ocasionando a morte de uma pessoa e lesões corporais em outras quatro pessoas”. “A alegação do condutor de ter passado mal na hora do sinistro não foi corroborada com as outras provas carreadas aos autos”, destaca o delegado.
A colisão do carro com a parada de ônibus na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto assustou a população do Distrito Federal pela gravidade do sinistro de trânsito. O episódio aconteceu em 6 de julho e matou uma pessoa e deixou outras quatro feridas.
Com o impacto, Gisele Boaventura Silva, de 44 anos, que aguardava o transporte coletivo, foi arremessada da parte superior do viaduto para a parte de baixo, uma altura de cerca de nove metros. A mulher teve a perna e o pé decepados e não resistiu aos ferimentos.
Entre os feridos, estavam uma mulher e o filho dela, de 5 meses, que foram levados ao Hospital de Base. As vítimas fraturaram os membros inferiores.
De acordo com informações do Diário Oficial do DF, Ronaldo Soares Costa era instrutor de trânsito de autoescolas. Ronaldo chegou a ser examinador de provas de direção, e foi suspenso pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), após “provocar tumulto”. Em 2010, 2008, 2007, 1997 e 1994, de acordo com o DODF, o motorista foi selecionado para ser parte da Comissão Examinadora de Trânsito do Detran. No entanto, em 1997 e em 1994, o órgão suspendeu, pelo prazo de 30 dias, as atividades de Ronaldo como instrutor de autoescola por ele impedir, por meio de tumulto “incontrolável”, os exames de direção veicular dos candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.