Texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha prevê também que o agressor pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos
Agressores de mulheres poderão ser multados em até R$ 500 mil no Distrito Federal a partir desta sexta-feira (12/5). A nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial (DODF), prevê também que o homem que bateu pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos.
O texto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), afirma que o valor da multa deve variar de acordo com a “capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração”. A autuação mínima é de R$ 500.
Há a previsão de aumento do valor em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo, e aplicação do valor dobrado em caso de reincidência nos últimos cinco anos.
Segundo o deputado, o objetivo é “atingir o bolso dos agressores”.
Já o “ressarcimento das despesas” será feito levando em consideração “os custos operacionais com pessoal, como o atendimento dos bombeiros e no hospital, e o material necessário ao atendimento da mulher, como o dinheiro necessário para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto, por exemplo.
“Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo” para identificar o agressor, se for o caso, fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido e “notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias”.
Os valores pagos seriam aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e no “tratamento e recuperação” da saúde da vítima.