Não há remuneração, mas caso o cidadão faltar terá que pagar uma multa de 1 a 10 salários mínimos
O júri popular, como o próprio nome sugere, é formado por cidadãos comuns, que não precisam ser formados em Direito. Ele é composto de pessoas maiores de 18 anos, que não tenham atuação na polícia ou no judiciário e que não tenham antecedentes criminais. Eles são utilizados para julgar crimes contra a vida, como homicídio, auxílio ou instigação ao suicídio, infanticídio ou aborto.
Hoje explicamos um pouco mais sobre o funcionamento, como se candidatar a participar e como ele atua. Para adiantarmos, não há nenhuma remuneração, e caso o cidadão convocado faltar, terá que pagar uma multa de 1 a 10 salários mínimos.
Como dito anteriormente, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, estar em dia com as suas obrigações eleitorais, não ter antecedentes criminais, e não atuar em uma área do judiciário ou na polícia (militar, civil ou federal).
Há também um impedimento para aqueles que tem alguma deficiência mental, auditiva ou visual. Além disso, é preciso concordar em prestar esse serviço gratuitamente, uma vez que não há nenhum pagamento para quem atua no júri popular.
Caso você se enquadre nas características que permitem exercer a função, basta se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade com RG, CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes.
O juiz responsável pelo caso realiza um sorteio de 25 pessoas junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e representantes do Ministério Público (MP). Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa do réu quanto o MP podem recusar até três jurados, sem a necessidade de explicar os motivos. Em seguida, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que definirá a responsabilidade do réu.
Depois de sorteados, os jurados não podem manter comunicação com nenhum outro membro do júri, tampouco manifestar opinião pública ou em redes sociais. Caso isso aconteça, o jurado será excluído e multado. Multa que também é aplicada, e com um valor ainda maior, caso ele falte no dia do julgamento.
Depois de acompanhar todo o julgamento, o júri é reunido em uma sala, com portas fechadas, onde deve votar “sim” ou “não” para as questões que envolvem o crime — se ele realmente aconteceu ou se o réu é mesmo culpado. Caso os quatro primeiros jurados tenham a mesma decisão, os demais não precisam votar e a sentença é concluída, visto que foi formada a maioria de votos.