Período de inscrições e para pedir isenção do pagamento de taxa passou por alterações. Teste de aptidão física (TAF) também terá mudanças
Foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (13/02), a primeira retificação do concurso PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal). O documento promoveu mudanças no período de inscrição, além de outros detalhes importantes sobre o certame.
Conforme indicado na retificação do certame, o candidato interessado no concurso PMDF deverá efetuar sua inscrição a partir das 9h do dia 14/02 às 12h do dia 10/4 (período anterior informado no edital: entre os dias 7/3 e 10/4).
Além da mudança na data de inscrição, a retificação também trouxe uma nova data para solicitação da isenção da taxa de inscrição. Para realizar tal procedimento, o candidato deve entrar com o pedido de isenção a partir das 9h do dia 13/2 às 10h do dia 16/2 (período anterior indicado no edital: das 9h do dia 13/2 às 10h do dia 13/2).
O Teste de Aptidão Física (TAF) foi um dos principais pontos questionados pelos concurseiros após a publicação do edital PMDF. O TAF também passou por mudanças nos exercícios de barra/barra fixa, Teste de Flexão Abdominal – Tipo Remador e corrida. Veja:
Além das mudanças indicadas acima, a retificação do concurso PMDF também promoveu alterações nos conteúdos programáticos de Língua Portuguesa e Legislação Aplicável a PMDF.
No caso de Língua Portuguesa, a retificação apenas indicou o documento exigido no subitem 15 (Comunicações Oficiais) da disciplina. Veja:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3 Ortografia. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Formação, classe e emprego de palavras. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10. Colocação pronominal. 11. Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13. Paralelismo sintático. 14. Relações de sinonímia e antonímia. 15. As Comunicações Oficiais (conforme Manual da Presidência da República, 3. ed. 2018).
Veja a nova redação no conteúdo programático de Legislação Aplicável a PMDF:
1. Lei Orgânica do Distrito Federal (Constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal): 1.1. TÍTULO I – Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. TÍTULO II – Da organização do Distrito Federal. 1.3. TÍTULO III – Da Organização dos Poderes. 2. Lei nº 6.450/1977 (Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências). 3. Lei nº 7.289/1984 (Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 4. Lei nº 12.086/2009 (Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal): 4.1. TÍTULO I – Da Polícia Militar do Distrito Federal. 4.2 ANEXO I – Distribuição do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e respectivo interstício para promoção. 5. Decreto nº 88.777/1983 (Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares). 6. Decreto nº 10.443/2020 (Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal). 7. Decreto nº 41.167/2020 (Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal).