Reforma da Previdência reduziu benefício pela metade; entenda as regras e saiba o que fazer
A reforma da Previdência alterou o cálculo da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduzindo o benefício pela metade. No entanto, em alguns casos, os dependentes do segurado que morreu têm direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.
Segundo a emenda constitucional 103, a pensão é de 50% do benefício pago ao segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Uma viúva sem filhos, por exemplo, ganha 60%. Se o cálculo resultar em valor menor do que o salário mínimo, será pago o mínimo.
O corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento ocorrido em junho.
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto. Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.
Um outro caso em que o INSS deve pagar 100% sobre a média salarial ou a aposentadoria do segurado que morreu é quando o número de dependentes garanta pagamento integral. Em uma família onde há uma viúva com quatro filhos menores, por exemplo, a pensão não tem desconto.
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O problema, segundo advogados previdenciários, são as falhas do INSS, que, por erro, pode pagar valor menor. O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, em caso de deficiência, o segurado deve prová-la. Se não houver provas, o INSS concede o benefício com desconto de 40%.
Para isso, é preciso solicitar uma perícia médica no INSS. “Você tem que pedir uma perícia. Ao fazer o requerimento da pensão por morte, o segurado deve fazer uma petição dizendo que o INSS não pode aplicar a regra de redução e solicitando a marcação de uma perícia.”
João Badari, do Aith, Badari e Luchin, diz que o dependente que pede a pensão por morte deve ficar atento à data da morte. “Mesmo que peça hoje a pensão por morte, se o fato gerador for antes da reforma da Previdência, há direito à integralidade.” Sobre a deficiência, ele diz que não há limitações específicas. É preciso provar a deficiência.