Solução não é muito conhecida, mas facilita a antecipação da aposentadoria
Muitas pessoas sonham em adiantar sua aposentadoria, mas acabam aguardando chegar a idade determinada por lei para solicitar o recebimento do benefício. O que a maioria dos brasileiros não sabe é que existe uma uma maneira que pode ser usada: a ação declaratória.
Entenda (as informações são da Rede Jornal Contábil):
O que é ação declaratória e o que pode ser declarado?.
A ação declaratória é um pedido que pode ser feito ao Judiciário para que seja declarada a existência (ou inexistência) de uma relação ou situação jurídica.
Por exemplo, um frentista que trabalhou durante anos, e quer que esse período seja reconhecido como um tempo especial por exposição a agentes nocivos (líquidos inflamáveis, agentes químicos e inalação de vapores de combustíveis). Toda a discussão sobre tempo especial é antecipada através dessa confirmação do Judiciário, evitando assim a demora do processo administrativo no momento de solicitação da aposentadoria.
Entre as situações que podem ser declaradas estão:
– Reclamatória trabalhista sem provas: quando uma empresa não registrou o emprego na carteira e o trabalhador ficou sem comprovação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
– Convalidação do facultativo de baixa renda (tradicionalmente usada por donas de casa): para pessoas que não possuem renda própria e podem reconhecer o tempo adquirido através de contribuições como segurado facultativo de baixa renda, que corresponde a 5% do salário mínimo.
– Contribuinte individual: serve para prestadores de serviços (pessoas jurídicas) que atuaram entre abril de 2003 e 13 de novembro de 2019. Caso os pagamentos não tenham sido registrados, eles podem ser validados pela ação declaratória.
– Acerto de CNIS: para retirada de pendências presentes na plataforma. Nesse caso é recomendado ficar atento aos indicadores do CNIS para checar os problemas dentro do cadastro.
– Alteração de código de pagamento: algum erro no código pode ocorrer no momento do pagamento, o que pode prejudicar o reconhecimento desse período.
O que pode ser adiantado através da ação declaratória?
– Tempo especial por agentes nocivos: quando há a necessidade de provar a exposição a situações de periculosidade.
– Tempo especial por enquadramento profissional: quando ocorre do nome de uma profissão se diferenciar da realidade, e esse período pode ser reconhecido como especial.
– Grau de deficiência: quando uma deficiência passa despercebida por anos de trabalho. A perícia define o grau de deficiência e quanto mais grave, menos tempo de trabalho você precisará exercer antes de se aposentar.
– Segurado especial: comprovando o tempo como trabalhador rural que exerce atividade de economia familiar de forma antecipada.
Para saber se a ação declaratória pode te beneficiar, é importante fazer um planejamento previdenciário com o auxílio de um advogado especialista na área.