Bolsonaro é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelos próximos oito anos, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor da condenação do ex-presidente.
Gonçalves decidiu ler uma versão reduzida de seu voto, com 382 páginas, no qual expôs seu embasamento para considerar que Bolsonaro cometeu abuso de autoridade e uso indevido de meios de comunicação em reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022.
O relator concordou com a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela inelegibilidade de Bolsonaro, pois considerou que a ação traz elementos necessários para configurar abuso de autoridade. Gonçalves também votou seguindo o parecer do MPE no que diz respeito à absolvição de Walter Braga Netto, vice de Bolsonaro das eleições de 2022.
Durante a leitura do voto, Benedito frisou a importância de manter a minuta do golpe, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, no processo. A defesa de Bolsonaro tem questionado a inclusão da minuta, sob o argumento de que o documento teria entrado fora de hora, além de não ter ligações com a reunião dos embaixadores, em julgamento no caso.
Ao rebater as alegações da chapa acusada, Gonçalves afirmou que “a admissibilidade da minuta do golpe não confronta, não revoga e não contraria a jurisprudência [do TSE], firmada nas eleições de 2014, a respeito dos limites objetivos da demanda”.
Além disso, o relator declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”.
“Não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que coloquem em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral. Já assinalamos que um fato sabidamente inverídico justifica o direito de resposta de candidato, candidata, partido ou colegiado por ele atingido. Da mesma forma, há de se reconhecer que a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso, se forem graves, e assim se amoldam ao conceito de abuso”, considerou o relator. Veja vídeo do trecho aqui.