Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação.
A partir da próxima sexta-feira (01), pedestres e ciclistas, se cometerem alguma infração, poderão ser multados por agentes de trânsito. Quais as condutas poderão resultar em multa e quais os valores que deverão ser pagos?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.
No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou Vicenzi.
Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
Fonte: Redação | Rogerio Carneiro