Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores foi publicada no Diário Oficial da União e começa a valer em 180 dias
Em decisão publicada nesta segunda-feira (9/5) no Diário Oficial da União (DOU), o Governo Federal estabeleceu as normas do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O objetivo da ação é conceder benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A publicação é assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Marcelo Sampaio Cunha Filho.
O texto não entra em detalhes sobre quais serão os benefícios concedidos. A única explicação é que eles virão, “na forma da legislação específica”, dos governos estaduais, do Distrito Federal, e dos municípios.
Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma série de mudanças na lei de trânsito. As medidas foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e começaram a valer em 2021.
De acordo com a deliberação do Contran, a medida entrará em vigor nos próximos 180 dias. Para se cadastrar no RNPC, o motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O cadastro do condutor no RNPC será excluído nas seguintes ocasiões:
o por solicitação do cadastrado;
o quando o motorista for multado por infração de trânsito;
o quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso;
o quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
o se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.