O texto prevê o número do CPF como suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Segundo a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros.
A legislação ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar.
Governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.
Parte da lei foi vetada por ir contra o interesse público, como o trecho que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde.
O Ministério da Saúde manifestou pelo veto pois isso poderia prejudicar o acesso à informação e a saúde, em casos, por exemplo, em que estrangeiros e brasileiros não possuem CPF.