Diário Oficial da União traz portaria com feriados nacionais de 2023. Cinco dessas datas são consideradas ponto facultativo
Foto: Reprodução/Igo Estrela
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) traz portaria que oficializa os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2023. São datas que devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Os feriados declarados em lei estadual ou municipal […] serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”, diz o texto da portaria.
O documento também afirma que os dias de guarda dos credos e religiões podem ser compensados.
Veja as datas:
- 1º de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 7 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro (segunda-feira), Natal (feriado nacional).
Confira a publicação aqui:
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616897470-Feriados-Oficiais-de-2023.pd
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