A decisão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (06/09), determinou multa de R$ 12,3 milhões à marca
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a suspensão da venda de celulares iPhone que estejam desacompanhados do carregador. Segundo a pasta, que também determinou multa de R$ 12,3 milhões à Apple, a venda do aparelho sem o produto para garantir carga à bateria é “prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06/09), em processo instaurado pela Senacon em dezembro de 2021.
No documento, o Ministério da Justiça pediu a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone, além de manifestar descontentamento com a justificativa da Apple da venda separada do carregador por “conformidade ambiental”.
Segundo a Senacon, a Apple foi processada por “venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros”.
Apesar das constantes multas pelos Procons de diversos estados do país, a marca norte-americana continuou comercializando celulares sem carregadores.
O Procon do Rio de Janeiro, por exemplo, multou a Apple no último dia 25 de agosto em R$ 12,2 milhões por vender celulares sem carregador. O órgão entendeu que a prática é abusiva e pode ser considerada venda casada — quando o consumidor necessita comprar um outro item para que o aparelho funcione.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a empresa multinacional Apple a entregar, em até 10 dias, um carregador do iPhone 12 para uma consumidora que comprou o aparelho celular em novembro de 2020.
Procurada, a Apple informou que não comentará o caso.