Agora as famílias podem ganhar mais sem perder benefício
O governo do presidente Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (17/03) uma portaria que altera quem tem direito ao Bolsa Família. A linha da pobreza agora passou a ser de R$ 218 per capita, anteriormente o programa estabelecia que a renda máxima para receber o benefício era de R$ 210 por pessoa da família. Outra mudança é a validade do benefício: antes o valor poderia ser recebido por 12 ou 24 meses, agora terá validade de 24 meses.
• Famílias podem ganhar mais sem perder benefício. Antes, a renda da família podia aumentar a até duas vezes e meia a linha da pobreza (R$ 525) por pessoa durante os dois anos de duração do programa sem o cancelamento do benefício. Agora, a renda máxima é de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651).
• Benefício Primeira Infância para crianças mais velhas. O valor extra seria pago para famílias com crianças de até 3 anos. Agora, a idade máxima é 7.
• Outros benefícios não diminuirão duração do Bolsa Família. A regra anterior dizia que, caso a família começasse a receber benefícios permanentes do INSS ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a duração do programa seria cortada pela metade –ou seja, se era de 12 meses, passaria a ser de 6; se era de 24, passaria a ser de 12. Agora, não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do benefício.
• Famílias poderão receber benefício em conta poupança digital. A regra anterior dizia que o Bolsa Família só podia ser pago em conta contábil; conta poupança social digital e conta poupança simplificada.
O valor médio do pagamento é de R$ 669,93. Um novo adicional começa a ser pago no mês de junho. O governo vai pagar R$ 50 por crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos e por gestantes a partir de junho.
NIS de final 1: 20 de março
NIS de final 2: 21 de março
NIS de final 3: 22 de março
NIS de final 4: 23 de março
NIS de final 5: 24 de março
NIS de final 6: 27 de março
NIS de final 7: 28 de março
NIS de final 8: 29 de março
NIS de final 9: 30 de março
NIS de final 0: 31 de março
As famílias devem cumprir algumas condições, que são alguns compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
Exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos; Acompanhamento pré-natal para gestantes; Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até seis anos; Manutenção do caderno de vacinação atualizado.