DIREITO CIVIL - Você sabia?
Nos contratos de compra e venda fique em alerta ao Art. 108.
DIREITO CIVIL - Você sabia?
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Então, ao realizar um negócio jurídico de compra de um imóvel, procure o cartório retire a certidão de inteiro teor (A certidão de inteiro teor do imóvel é aquela que indica tudo o que está contido numa determinada matrícula no cartório).
(A certidão de inteiro teor do imóvel é aquela que indica tudo o que está contido numa determinada matrícula no cartório).
Confira se imóvel está escriturado, cuidado com a famosa posse. Em caso de dúvidas procure um advogado de sua confiança.
DR. FÁBIO MARQUES É ADVOGADO, pós graduado em Direito Constitucional, pós graduado em Direito Público, advogado da Assp Brasil, Grupo Lance FM, do Portal Foca Lá e do site de Olho na Notícia. Também é professor universitário, professor de CPC I, professor de Direito do Trabalho, professor TGP, professor introdução ao Direito, professor de CPC II.
DR. FÁBIO MARQUES É ADVOGADO,