Medida também suspende novos registros de clubes de tiro e CACs
Um decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva realiza diversas mudanças na política de armas. Entre as determinações, está a suspensão de novos registros de clubes de tiro e de colecionadores, atiradores e caçadores (grupo conhecido como CACs). Também foi reduzido o número de armamentos que cada pessoa pode comprar, de seis para três.
O decreto faz parte de uma série de atos assinados por Lula no domingo, seu primeiro dia no cargo, e publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU). A maioria deles revoga ou revê diversas medidas do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além de diminuir o número de armas que podem ser compradas pela população civil, o ato determina que, para adquirir os armamentos, o cidadão precisará voltar a apresentar o “comprovante da efetiva necessidade”. Pelas regras do governo Bolsonaro, bastava uma declaração.
Outra mudança significante é a proibição do transporte da arma municiada, que havia sido flexibilizado por atos do Exército e do ex-presidente Jair Bolsonaro aos CACs no trajeto de casa aos clubes de tiro.
Especialistas em segurança pública viam nessas medidas uma brecha para o cidadão comum ser autorizado a andar armado pelas ruas do país.
“A guia de trânsito não autoriza o porte da arma, mas apenas o seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira a não ser feito o uso e, somente, no percurso nela autorizado”, diz o decreto de Lula.
— Isso era o ‘porte abacaxi’ que utilizavam para circular com essas armas fora dos clubes de tiro. A maioria das pessoas que se registraram como CACs nos últimos anos não o fizeram pelo esporte, mas pela possibilidade de circular armadas — explicou o policial federal Roberto Uchôa, autor do livro ‘Armas para quem?’.
Empossado neste domingo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, declarou que este conjunto de decretos faz parte do “primeiro momento” da revisão da política armamentista de Bolsonaro.
— Nossa proposta se baseia em dois momentos. Esse decreto propõe um grupo de trabalho que vai tratar do segundo momento. Nós fizemos regras de transição entre o regime antigo do “liberou geral” e do regime novo de controle de armas — enfatizou o ministro, no domingo, no Palácio do Planalto.
Dino frisou que as novas regras valem só daqui para frente.
— Imediatamente, não haverá efeito sobre quem já comprou [armas e munições antes do governo Lula], a não ser sobre compra de munição par armas de uso restrito — disse ele.
A suspensão do registro de clubes de tiro e CACs vai valer até que entre em vigor uma medida que irá alterar o Estatuto do Desarmamento. Essa regulamentação será realizada por um grupo de trabalho, criado pelo decreto, que funcionará por dois meses.
Farão parte do grupo os ministérios da Justiça, da Defesa, da Fazenda e Advocacia-Geral da União, além da Polícia Federal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Também vão participar instituições sem fins lucrativos com atuação no tema.
Um trecho do novo decreto chamou a atenção dos especialistas da área. O recadastramento das armas adquiridas com base nas regras baixadas por Bolsonaro precisará ser feito necessariamente no sistema da Polícia Federal, o Sinarm, “ainda que cadastradas em outros sistemas” – e não no do Exército, o Sigma. Os especialistas encararam isso como um sinal de que o governo Lula buscará unificar os bancos de dados.
— Me parece que aponta para uma centralização dos cadastros envolvendo civis (seja defesa pessoal, seja CAC) na Polícia Federal, ainda que a concessão de CAC ainda siga sendo feita no exército — afirmou o gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani.