Determinações passam a valer a partir de 1º de novembro – frigoríficos terão um ano para se adequarem às condições
O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (03/10) a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros.
As regras não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados, apenas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram colocadas em consulta pública pelo Ministério.
O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.