Os condenados ainda terão que pagar multa de 246 dias, equivalente a cinco salários mínimos; ex-desembargador e assessor também recebem sentença
Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa pela Justiça Federal de Goiás. A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás na última segunda-feira (22), também incluiu a condenação de Júlio César Cardoso de Brito, ex-desembargador do trabalho, e Gleyb Ferreira da Cruz por corrupção passiva.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Carlinhos Cachoeira concedeu vantagens indevidas a Júlio César, que iam desde viagens internacionais até o pagamento de dívidas relacionadas à compra de um carro de luxo. Essas concessões foram feitas em troca de benefícios para a organização criminosa liderada por Cachoeira.
O juiz determinou que os três condenados paguem 246 dias-multa. Carlinhos Cachoeira terá que arcar com o valor de cinco salários mínimos, levando em consideração sua notória condição financeira à época do crime. Já Júlio e Gleyb deverão pagar um salário mínimo cada.
O advogado de Júlio, Pedro Paulo de Medeiros, afirmou que seu cliente foi absolvido da maioria das acusações injustas e que recorrerá da única condenação. A defesa de Gleyb não foi contatada até a última atualização da reportagem.
A denúncia do MPF destacou que Júlio, quando desempenhava o cargo de desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso de Cachoeira, incluindo ingressos para shows, bebidas caras, empréstimo de carro de luxo e viagens internacionais. O juiz considerou provas de corrupção em uma situação específica, relacionada a uma liminar concedida por Júlio que beneficiou uma empresa ligada ao sócio de Cachoeira.
Com informações G1 Goiás