De acordo com o texto, a lei afeta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atingidos pela calamidade pública
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (28/5), o projeto que socorre financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Na mesma lei complementar, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi vetado qualquer tipo de reajuste para servidores até 2021.
Jair Bolsonaro
pandemia do novo coronavírus
Diário Oficial da União
(DOU)
De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
A publicação abre exceção em caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Também fica proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Ainda não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
A realização de concurso público também está suspensa até o fim de 2021, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV. Além da proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.
Correio Braziliense