Não é de hoje que os casos de ofensas, e difamação em redes sociais, geram processos e "discussões" sobre qual o limite entre a liberdade de expressão, e o respeito perante o próximo. Um caso peculiar, aconteceu no Estado de São Paulo, no período de 2014 ( Copa do Mundo de Futebol). Aparentemente, tudo dentro da normalidade, um grupo de amigos se reuniram para assistirem aos jogos, como foi destacado no documento apresentado judicialmente:
A finalidade era a de organizar um evento para assistirem aos jogos na casa da ré, mas no grupo formado ocorreram ofensas aos autores, que em razão disso ajuizaram a demanda por alegado bullying também PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 1004604-31.2016.8.26.0291 -Voto nº 3 contra a ré, por ser ela supostamente a administradora do grupo e não têlo encerrado após as ofensas terem acontecido.
A referência bullying utilizada no teor da apelação, ou expressão de origem inglesa, consiste na significação de ações deliberadas de ofensas, de um grupo de indivíduos para com outros. Numa compreensão mais aprofundada do termo e suas derivações, o termo bull (touro) acentuou-se para bully, para fazer referência aos fortões; briguentos; numa espécie de gíria.
Em termos gerais, a discussão acerca da origem do conceito em questão está embasada na dificuldade de tradução e significação deste fenômeno. No Japão, por exemplo, e em alguns países orientais, o termo bullying é caracterizado pela palavra “Ijime”. O termo é equivalente aos atos de agressão, violência e constrangimento.
No cenário virtual, especialmente nas redes sociais (WhatsApp, Facebook) ocorrem situações corriqueiras de bullying e ofensas dirigidas a um determinado indivíduo ou vários. Neste caso, os administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las.
“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.
Fonte: Redação