Indivíduo cumpria prisão domiciliar, e mantinha sua companheira em cárcere privado
Na tarde desta quarta-feira (11/05), populares compareceram na DEAM informando que um homem estava agredindo fisicamente sua companheira. Considerando que o noticiado enquadra-se ao previsto no art. 302, inciso II, do CPP. A autoridade policial determinou a uma equipe da unidade para que fosse ao local dos fatos.
De posse das informações, policiais confirmaram com a vítima o ocorrido, e seu companheiro, que estava próximo, se evadiu, tendo sido capturado e lhe dada voz de prisão pela equipe após perseguição.
A DEAM/Planaltina prendeu em flagrante delito M.P.S. autuado pelas infrações penais previstas nos: art. 21 da LCP e arts.: 147, 147-B e 148, parágrafo 1º, inciso I, todos do CPB c/c a lei 11.340/2006 (por ter, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, entrado em vias de fato com sua companheira, lhe ameaçado de causar mal injusto e grave, caso contasse o ocorrido as autoridades, por ter lhe inferiorizado na presença de seus filhos e por mantê-la em cárcere privado, sem que pudesse sair de sua residência quando assim desejasse).
Em pesquisas aos sistemas policiais, fora possível verificar que M.P.S. possui mais de uma dezena de crimes cometidos no Distrito Federal e em Goiás e atualmente estava preso em regime domiciliar. Na unidade policial fora lavrado o respectivo auto e em seguida o preso fora encaminhado à Cadeia Pública ficando à disposição da Justiça.
Com informações: Polícia Civil de Goiás