A gravidade dos delitos fundamenta a necessidade de prisão preventivaO Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas de Goiás, conseguiu na Justiça a decretação da prisão preventiva de Daniel da Silva Souza, investigado pela prática de latrocínio e corrupção de menores, ocorrida em 30 de novembro de 2024.
Segundo manifestação do promotor de Justiça Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, Daniel, acompanhado de dois menores de idade, teria invadido a residência da vítima, uma idosa de 74 anos, para subtrair bens.
Durante o crime, a vítima foi brutalmente assassinada com golpes de madeira e facadas. Os suspeitos também colocaram o corpo da vítima na carroceria de sua caminhonete, na tentativa de ocultá-lo, mas abandonaram o veículo ao perceberem que ele havia atolado.
A ação do setor de inteligência da Polícia Militar resultou na localização e apreensão dos adolescentes e na prisão de Daniel. Na residência de um dos menores, foram encontrados objetos roubados e a arma branca utilizada no crime.
O MPGO destacou que a prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos, pela crueldade empregada no assassinato e pelo risco de reiteração criminosa por parte do investigado. Além disso, a decisão considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal, no dia 2 de dezembro, após, em audiência de custódia, ter sido relaxada a sua prisão em flagrante.