O Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 23.229, de 20 de janeiro de 2025, que promove uma importante alteração no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A nova legislação substitui o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos.
A iniciativa, originalmente apresentada no Projeto de Lei nº 574/25, teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que ressaltou a elevada volatilidade do IGP-DI entre os anos de 2020 e 2021. Essas oscilações comprometeram a confiabilidade do índice como referência para a correção monetária. Em contrapartida, o IPCA é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitoramento da inflação e é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira.
A Secretaria de Estado da Economia ampliou a proposta inicial do TJGO, incluindo também a aplicação do novo índice para a atualização das multas e do limite de dedução na restituição de tributos. Segundo a pasta, a medida trará maior aderência à dinâmica econômica do país, refletindo com mais precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras e reduzindo os impactos das oscilações externas sobre a economia estadual.
Com a sanção da Lei Estadual nº 23.229, a nova metodologia de atualização monetária passará a vigorar a partir de 12 de fevereiro de 2025.