A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros flagraram um homem que provocou uma queimada em área de vegetação nativa às margens da GO-241, próximo à Estação Ecológica de Nova Roma, na quarta-feira (20). Contudo, apesar desta ação, 2025 tem apresentado números melhores de focos de incêndio florestal em relação a 2024, com melhoras em todos os meses até agora.
Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) revelam uma queda de aproximadamente 34% nos primeiros sete meses do ano. Na comparação mês a mês, a maior redução foi em abril, que caiu de 115 para 45 (-60,8%). Outro resultado de destaque ocorreu em março, com diminuição de 219 para 96 (-56,1%).
Ainda conforme o levantamento, em janeiro, o número de focos de incêndio florestal registrados caiu de 126 para 104 (-17,4%), enquanto em fevereiro, de 120 para 66 (-45%). Já em maio, a descida foi de 230 para 151 (-34,3%), em junho de 260 para 241 (-7,3%) e em julho de 495 para 327 (-33,9%).
Conforme a Semad, julho, agosto e setembro apresentam mais registros. No mês atual, até o último dia 17, foram 288. No ano passado, foram 1.120 nos 31 dias de agosto. Em setembro, 3.111. Caso a média do ano se mantenha, a tendência é de redução.
Gerente do Centro de Informações Metereológicas e Hidrográficas do Estado de Goiás (Cimehgo), André Amorim diz que a redução é resultado do amadurecimento das políticas do governo no âmbito do monitoramento e do combate aos incêndios.
“Os números estão ficando melhores com o passar do tempo porque estamos usando a nossa experiência para aprimorar procedimentos”, afirma.
Instrução Normativa 14/2025A Semad publicou, em 7 de agosto, a Instrução Normativa 14/2025. A medida define os critérios para comprovar a autoria de incêndios florestais no estado e estabelecer a responsabilidade administrativa. Conforme o texto, é preciso reunir três, de seis evidências, para provar que um indivíduo causou o incêndio por ação diretamente praticada. São elas:
Confinamento do incêndio em glebas específicas da propriedade;Origem do fogo em glebas internas da propriedade, com acesso exclusivo;Recorrência frequente de focos de fogo no imóvel, afetando pastagem;Prática de atividade agropecuária subsequente ao fogo na área;Ausência de autorização de queima para a propriedade;Ausência de danos em estruturas como currais, cercas, bebedouros, etc.Sobre o incêndio por omissão, também são necessárias três de seis evidências: