O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou nesta quinta-feira (10) duas leis que impactam diretamente a folha de pagamento da Educação municipal. A primeira atualiza os vencimentos dos servidores da Educação municipal com base no novo Piso Nacional da categoria, fixado em R$ 4.867,77 para o exercício de 2025. A segunda, de nº 11.444/2025, garante o pagamento excepcional de auxílio locomoção aos servidores administrativos da pasta neste mês de julho.
Conforme a nova legislação, o reajuste de 6,27% para os professores será aplicado de forma escalonada: 3% retroativos a junho e 3,27% a partir de setembro. Além do vencimento-base, o percentual também será incorporado aos benefícios vinculados à educação goianiense.
“Esta Lei dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas”, afirma o artigo 1º da nova legislação.
Auxílio locomoçãoTambém foi sancionado o pagamento de auxílio locomoção a trabalhadores administrativos da Educação, como merendeiras, auxiliares e vigias. O benefício, no entanto, será concedido de forma pontual em julho deste ano, conforme estabelece a Lei nº 11.444/2025:
“O trabalhador administrativo da Educação fará jus ao auxílio locomoção […] excepcionalmente, em única parcela, no mês de julho do ano de 2025”, diz o parágrafo 3º-A incluído na Lei nº 9.128/2011.
As duas propostas foram encaminhadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Goiânia, que aprovou os textos por unanimidade. As leis entram em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária”, registra o artigo 4º.