Um policial militar de Goiás que arriscou a própria vida durante uma operação policial será promovido por ato de bravura, mesmo já tendo recebido promoção por outro critério. A decisão foi tomada no último dia 28 de agosto pelo juiz leigo Álvaro Bento de Matos e homologada pelo juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, do 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, especializado em Juizado Especial da Fazenda Pública.
A promoção se refere ao Subtenente Edioberto Ribeiro Camargo, que liderou uma equipe da PM em 2019 durante uma ocorrência de roubo em uma propriedade rural, quando cinco homens armados tentaram emboscar os policiais. Inicialmente, a Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar negou a promoção, alegando impedimento por já ter ocorrido promoção prévia por outro critério.
Segundo o advogado do militar, Daniel Assunção, a atuação estratégica e corajosa de Camargo caracteriza um ato incomum de bravura, e não há impedimento legal para sua promoção do posto de Subtenente a 1º Tenente. A orientação, conforme o advogado, segue parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
Na decisão, o magistrado destacou que o policial arriscou a vida em defesa da sociedade e que a negativa da promoção violou princípios legais, como razoabilidade, igualdade e motivação. “Restou configurado o direito à promoção pretendida”, afirmou o juiz.